Lucas Leal Advogados
Área de atuação

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada com doença grave têm direito à isenção do IR e à devolução do que pagaram nos últimos 5 anos. Mesmo com a doença controlada.

Quem tem direito

A isenção do Imposto de Renda por doença grave está no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela vale para quem recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive a complementação paga por entidade de previdência privada, e tem diagnóstico de uma das doenças listadas na lei. A pensão recebida por dependente de pessoa com essas doenças também é isenta (art. 6º, XXI).

Atenção: a isenção não alcança salário de quem ainda está trabalhando, mesmo com a doença, conforme decidiu o STF na ADI 6.025. Ela incide sobre aposentadoria, reforma e pensão.

Doenças que dão direito à isenção

A lista legal (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988) inclui:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Alienação mental
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento do STJ)
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Moléstia profissional e aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço

Não importa se a doença foi diagnosticada antes ou depois da aposentadoria. A lei é expressa nesse ponto.

O que a maioria não sabe

  • Doença controlada ou em remissão mantém a isenção. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva. Quem teve câncer e está curado continua com direito.
  • Você pode receber de volta o que pagou nos últimos 5 anos. O imposto retido indevidamente é restituído com correção pela Selic, dentro do prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
  • Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório. A Súmula 598 do STJ permite comprovar a doença por outros meios, como laudos e exames do médico particular. Na via administrativa, a Receita e o INSS exigem laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei nº 9.250/1995).
  • Previdência privada também entra. A complementação de aposentadoria paga por fundos de pensão e planos como PGBL é alcançada pela isenção.

Como atuamos

  1. Análise dos documentos médicos e fiscais. Confirmamos o enquadramento da doença e levantamos quanto foi retido nos últimos 5 anos.
  2. Pedido administrativo. Requeremos a isenção junto à fonte pagadora (INSS, órgão público, fundo de pensão) para parar a retenção imediatamente.
  3. Restituição. Retificamos as declarações dos últimos 5 anos para recuperar o imposto pago a mais, ou pedimos a devolução judicialmente.
  4. Ação judicial quando necessário. Se o pedido for negado ou a perícia oficial demorar, ingressamos com ação, usando os laudos do seu próprio médico (Súmula 598 do STJ).

Documentos que ajudam

  • Laudos, exames e relatórios médicos com o diagnóstico (CID) e a data de início da doença.
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão (carta de concessão) ou extrato da previdência privada.
  • Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

Perguntas frequentes

Tive câncer e já estou curado. Ainda tenho direito?

Sim. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais ou recidiva da doença.

Ainda trabalho e tenho uma doença da lista. Posso pedir?

Sobre o salário, não. O STF decidiu na ADI 6.025 que a isenção vale para proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Se você recebe aposentadoria e continua trabalhando, a isenção alcança apenas a aposentadoria.

Quanto posso receber de volta?

O imposto retido sobre a aposentadoria ou pensão nos últimos 5 anos, corrigido. Para muitos aposentados isso representa dezenas de milhares de reais. Fazemos o cálculo sem compromisso.

Preciso passar por perícia?

Na via administrativa, sim: a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, o laudo oficial pode ser dispensado, e a doença pode ser provada com documentos do médico que acompanha você (Súmula 598 do STJ).

A isenção vale para a previdência privada?

Sim. A complementação de aposentadoria ou pensão paga por entidade de previdência privada também é isenta, conforme a Receita Federal reconhece.

Moro em outro estado. Vocês atendem?

Sim. Todo o processo pode ser feito de forma remota. Atendemos aposentados e pensionistas em todo o Brasil.

Você ou um familiar pode ter direito à isenção

Envie o laudo médico e o comprovante de aposentadoria ou pensão. Verificamos o enquadramento e calculamos a restituição.

ou chame no WhatsApp: (43) 99147-9373