Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada com doença grave têm direito à isenção do IR e à devolução do que pagaram nos últimos 5 anos. Mesmo com a doença controlada.
A isenção do Imposto de Renda por doença grave está no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela vale para quem recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive a complementação paga por entidade de previdência privada, e tem diagnóstico de uma das doenças listadas na lei. A pensão recebida por dependente de pessoa com essas doenças também é isenta (art. 6º, XXI).
Atenção: a isenção não alcança salário de quem ainda está trabalhando, mesmo com a doença, conforme decidiu o STF na ADI 6.025. Ela incide sobre aposentadoria, reforma e pensão.
A lista legal (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988) inclui:
Não importa se a doença foi diagnosticada antes ou depois da aposentadoria. A lei é expressa nesse ponto.
Sim. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais ou recidiva da doença.
Sobre o salário, não. O STF decidiu na ADI 6.025 que a isenção vale para proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Se você recebe aposentadoria e continua trabalhando, a isenção alcança apenas a aposentadoria.
O imposto retido sobre a aposentadoria ou pensão nos últimos 5 anos, corrigido. Para muitos aposentados isso representa dezenas de milhares de reais. Fazemos o cálculo sem compromisso.
Na via administrativa, sim: a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, o laudo oficial pode ser dispensado, e a doença pode ser provada com documentos do médico que acompanha você (Súmula 598 do STJ).
Sim. A complementação de aposentadoria ou pensão paga por entidade de previdência privada também é isenta, conforme a Receita Federal reconhece.
Sim. Todo o processo pode ser feito de forma remota. Atendemos aposentados e pensionistas em todo o Brasil.
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado. As citações legais foram conferidas na data de publicação; a legislação e a jurisprudência podem mudar.
Envie o laudo médico e o comprovante de aposentadoria ou pensão. Verificamos o enquadramento e calculamos a restituição.
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