Recebeu um boleto do plano de saúde com aumento muito acima do esperado? Nem todo reajuste é legal. Aumentos sem transparência, acima dos limites da ANS ou aplicados por mudança de faixa etária de forma desproporcional podem ser contestados — administrativamente e na Justiça, inclusive com devolução dos valores pagos a mais. Veja como identificar um reajuste abusivo e o passo a passo para recorrer.
Quais são os tipos de reajuste do plano de saúde?
Reajuste anual (por variação de custos)
Nos planos individuais e familiares, o percentual máximo do reajuste anual é definido pela ANS — nenhuma operadora pode ultrapassá-lo. Já nos planos coletivos (empresariais e por adesão), o índice é negociado no contrato, mas isso não significa liberdade total: o aumento precisa ser justificado, transparente e não pode inviabilizar a permanência do consumidor no plano.
Reajuste por faixa etária
É permitido quando previsto em contrato e dentro das faixas regulamentadas pela ANS, desde que os percentuais sejam razoáveis. Atenção: o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) proíbe reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. O STJ, em recurso repetitivo, também fixou critérios que impedem percentuais aleatórios ou desproporcionais entre as faixas.
Reajuste por sinistralidade
Comum em planos coletivos, baseia-se no uso do plano pelo grupo. Torna-se questionável quando a operadora não apresenta a memória de cálculo e os dados que justificam o percentual aplicado.
Como saber se o reajuste do meu plano é abusivo?
- O percentual está muito acima do teto da ANS para planos individuais do mesmo período;
- A operadora não apresentou justificativa técnica nem memória de cálculo, mesmo depois de solicitada;
- O aumento ocorreu por faixa etária após os 60 anos;
- Os percentuais por faixa etária são desproporcionais (saltos muito bruscos);
- O plano coletivo teve aumento muito superior à média do mercado sem explicação;
- O reajuste tornou a mensalidade impagável, forçando o cancelamento.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde (Súmula 608 do STJ) e proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). A Lei nº 9.656/1998 disciplina os contratos e os reajustes, a regulação da ANS fixa os tetos dos planos individuais, e o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 15, § 3º) veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Passo a passo para contestar o reajuste
- Peça por escrito a justificativa e a memória de cálculo do reajuste à operadora (guarde o protocolo);
- Compare o percentual com o teto da ANS do período (planos individuais) ou com os índices médios de mercado (coletivos);
- Registre reclamação na ANS e no Procon, anexando boletos e contrato;
- Procure um advogado especializado: é possível pedir judicialmente a revisão do reajuste, a readequação da mensalidade e a devolução dos valores pagos a mais — que pode ser em dobro quando caracterizada cobrança indevida de má-fé (art. 42, parágrafo único, do CDC);
- Em situações urgentes (risco de cancelamento por inadimplência do valor reajustado), pode-se pedir liminar para manter o contrato pelo valor anterior enquanto se discute o aumento.
Proteção especial para idosos
Beneficiários com 60 anos ou mais têm proteção reforçada: além da vedação ao reajuste por faixa etária, os tribunais frequentemente revisam aumentos acumulados aplicados às vésperas dessa idade com percentuais desproporcionais. Se você ou um familiar idoso teve a mensalidade multiplicada, vale a pena revisar o histórico de reajustes do contrato.
Perguntas frequentes
Plano coletivo pode reajustar o quanto quiser?
Não. Embora não exista teto da ANS para coletivos, o aumento deve ser transparente e tecnicamente justificado. Reajustes desproporcionais e sem memória de cálculo podem ser revistos judicialmente.
Consigo receber de volta o que paguei a mais?
Sim. Reconhecida a abusividade, é possível pedir a restituição dos valores pagos a mais, observado o prazo prescricional aplicável ao caso — por isso, quanto antes agir, melhor.
Tenho mais de 60 anos e meu plano aumentou por idade. É permitido?
Não. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Esse aumento pode ser anulado e os valores, restituídos.
Posso cancelar o plano e processar depois?
É possível discutir reajustes mesmo após o cancelamento, mas manter o contrato ativo costuma ser estrategicamente melhor — há instrumentos judiciais para manter a mensalidade em valor justo durante a discussão.
Também pode interessar: Plano de saúde negou tratamento oncológico: o que fazer e Isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado. Para revisar o reajuste do seu plano de saúde, fale com o Lucas Leal Advogados — escritório especializado em Direito da Saúde, com atendimento em todo o Brasil.

